CONHEÇA A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades.
O que diz a Lei?
A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 43.597, editado na mesma data em que a lei entrou em vigor, prevê que o Poder Executivo disponibilize as seguintes informações:
I - estrutura organizacional e descrição das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública;
II - endereços, telefones e horários de atendimento ao público das repartições estaduais;
III - registros da execução orçamentária e financeira, incluindo repasses ou transferências de recursos;
IV - editais e resultados de licitações, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de extratos de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados;
V - acompanhamento de programas, projetos, ações ou obras em andamento;
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.
Existe algum tipo de documento que não será disponibilizado?
A lei prevê a abertura como regra e o sigilo como exceção. A regulamentação prevê que os documentos são classificados em quatro níveis: ostensivos, reservados, secretos e ultrassecretos.
Quanto aos documentos ostensivos (ou seja, aqueles que não receberam qualquer indicação de sigilo, como determina a regra legal), o acesso é amplo, cabendo ressalvar apenas a proteção de dados pessoais, como os que tocam a privacidade e a imagem das pessoas.
O sigilo, embora excepcional, pode se justificar quanto às informações que possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
É necessária Lei específica para garantir o acesso?
A rigor, o acesso do cidadão à informação pública já é previsto na Constituição brasileira, não sendo necessária uma lei ordinária para atribuir o direito que a própria lei maior já garante. Entretanto, o advento da Lei nº 12.527 foi um passo importante para o aprimoramento dos mecanismos de acesso, ao regular o procedimento e instituir o modelo federal a respeito. Os Estados e os Municípios, no âmbito de sua autonomia, tem competência constitucional para regular o acesso à informação nos seus âmbitos respectivos.
Toda informação produzida ou custodiada pelo Governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Quais instituições Públicas devem cumprir o direito de acesso à informação?
Os dispositivos constitucionais sobre o acesso à informação aplicam-se a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como Ministério Público e Tribunais de Contas).
Entidades Privadas também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
O que são informações pessoais?
Informações ou dados pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à sua vida privada, intimidade, honra e imagem, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
O atendimento à nova lei exigirá investimento em capacitação do servidor?
O cumprimento da legislação de acesso reforça a necessidade de estabelecimento de programa de gestão de documentos na Administração Pública, no qual iniciativas de capacitação de servidores são indispensáveis. No Estado do Rio de Janeiro, a Controladoria Geraldo Estado organiza o treinamento sobre acesso à informação para os servidores que trabalham nas ouvidorias dos órgãos e entidades estaduais.
O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
O servidor pode ser responsabilizado?
A violação do direito de acesso à informação sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação, aplicando-se, no que se refere às sanções administrativas, os respectivos regimes jurídicos disciplinares dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.
E se o cidadão fizer mal uso da informação pública obtida?
A Lei de Acesso não afasta o cumprimento de outras leis que igualmente integram o ordenamento jurídico brasileiro, que trazem restrições ao acesso ou à divulgação de informações. Ninguém pode, por exemplo, usurpar a autoria de uma obra intelectual (um livro, uma partitura, uma fotografia) ou usá-la para fins comerciais.